Prática de Ensino

A Prática de Ensino e o Estágio Supervisionado constituem-se de atividades realizadas em diferentes espaços educativos, concebendo projetos e realizando experiências de desenvolvimento curricular a partir de um plano de ações elaborado sob a orientação do professor de Prática de Ensino e por ele acompanhado e a colaboração do professor da instituição parceira, na qual o estágio é realizado. Tais atividades concentram-se na observação e análise de experiências docentes em escolas da Educação Básica, com respaldo teórico e crítico. Com o estágio supervisionado, busca-se a capacitação do licenciando como profissional do magistério por meio do desenvolvimento das práticas pedagógicas reflexivas, criativas e críticas, teoricamente fundamentadas.


A inscrição na PE e estágio supervisionado com 400 horas dar-se-á, como já vem sendo praticado desde 2009, juntamente com a inscrição em Didática de Arte I. Ao cursar esta última, o aluno, sem que haja registro no SIGA, permanecerá em sala por mais duas horas semanais, totalizando 30 horas por período, com o objetivo de realizar debates sobre suas experiências no estágio curricular, e essas horas serão computadas na PE. O mesmo acontecerá no período subsequente com a Didática de Arte II. Com essas atividades, o aluno já terá cumprido 60 horas das 400 h da PE.


A distribuição curricular, no que diz respeito à periodização proposta, sofre alteração para os alunos que ingressam no segundo semestre de cada ano. Como só é possível iniciar o estágio supervisionado no 1º semestre, a inscrição na disciplina Didática de Arte I e na Prática de Ensino deverá ser feita no 5º período, seguindo-se da Didática de Arte II no 6º período para estudantes com ingresso no primeiro semestre do ano acadêmico, sendo postergada para o 6º e 7º períodos no caso de estudantes com ingresso no 2º semestre do ano acadêmico.


A inscrição na Prática de Ensino só ocorrerá uma vez e será registrado o RCS quando houver completado as 400 horas, o que poderá ocorrer até o final do 3º período do estágio.


Em virtude da Prática de Ensino, diferente do que ocorre hoje, ter uma inscrição apenas, o estudante, de acordo com o curso a que pertence, será inscrito em Prática de Ensino de Artes Visuais (EDDU26) ou em Prática de Ensino de Expressão Gráfica (EDDU25). O estágio supervisionado correspondente a cada uma delas deverá ser distribuído de tal forma que 2/3 da carga horária seja cumprida no Ensino Fundamental, podendo desenvolver conteúdos que abranjam a arte em geral. O terço restante deverá ser cumprido no Ensino Médio, exclusivamente voltado para a especificidade do seu curso, isto é, Artes Visuais ou Expressão Gráfica.


Nos casos em que o estudante concluir um dos cursos e solicitar a manutenção de vínculo, o aluno cumprirá a carga horária de estágio relativa ao terço correspondente ao Ensino Médio, devendo ser dispensado de 2/3 da carga horária total.